Atualização cadastral dos servidores e empregados públicos do Município de Raposa - MA
Informações
RECADASTRAMENTO
De acordo com Código Penal - Decreto Lei 2848 – 07 de dezembro 1940, Artigo 313-A Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem o para causar dano. Pena – reclusão, de 2(dois) a 12(doze) anos, e multa.
Para que as informações sejam enviadas, é preciso que os dados pessoais (nome, data de nascimento, CPF e PIS/PASEP) sejam os mesmos tanto no Sistema de Gestão de Pessoas quanto nas bases nacionais (CPF, INSS e PASEP). Se houver inconsistência, as informações não serão processadas.
Se o PIS/PASEP estiver com alguma inconsistência, será necessário atualizar os dados no Banco do Brasil.
Compareça a uma agência do BB com os documentos pessoais [RG (carteira de identidade), CPF,título de eleitor, carteira de trabalho (se houver), certidão de casamento (se houver) e número de inscrição no PASEP] e solicite a atualização do cadastro do PASEP.
O prazo para a atualização do PASEP repercutir no eSocial é de até 7 dias. Após esse período, efetue novamente a qualificação cadastral. Caso permaneça a inconsistência, será necessário atualizar os dados na Previdência Social.